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Justiça aumenta pena de homem condenado por matar genro com requintes de crueldade em festa de família

O fato aconteceu em uma propriedade rural no município de Itapuã do Oeste


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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público e aumentaram de 14 para 18 anos de reclusão a pena de um réu condenado por matar o próprio genro. Para elevação do tempo de prisão, a decisão colegiada considerou, além dos maus antecedentes, os motivos e as circunstâncias do crime, que foi praticado em um ambiente familiar e festivo.

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu. Na ocasião, o condenado sentiu-se ofendido por uma piada de que não gostou, proferida por seu genro (a vítima). De posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, desferindo-lhe ainda diversos golpes com a coronha da arma na região da cabeça, na presença de sua filha, esposa do ofendido. Após a consumação do ato criminoso, o réu, para garantir a impunidade, amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o jogou em um rio.

O fato aconteceu na noite do dia 16 de junho de 2024, no Km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste, sob a jurisdição da comarca de Porto Velho - RO.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Criminal n. 7031456-17.2024.8.22.0001

TJ/RO


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