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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na sexta-feira (23), a soltura do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, preso desde 12 de fevereiro por peculato e lavagem de dinheiro. A decisão, baseada na prescrição do crime, considerou que o tempo entre o início do processo (2011) e a condenação válida (2024) ultrapassou o limite legal.
Maurão foi acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) de integrar um esquema de "folha paralela", que incluía o pagamento de servidores fantasmas na ALE-RO. O habeas corpus foi concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, que declarou extinta a punibilidade.
O caso
O processo começou em 2011, com uma denúncia contra 33 pessoas, mas foi sendo desmembrado ao longo dos anos. Em 2016, 16 ex-deputados e nove réus foram condenados. Maurão, no entanto, só foi julgado em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), recebendo inicialmente pena por formação de quadrilha - posteriormente anulada pelo STJ.
Em agosto de 2024, uma nova dosimetria da pena eliminou a condenação por quadrilha devido à prescrição, mantendo 11 anos e 7 meses de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. A prisão foi determinada após o trânsito em julgado, mas a defesa argumentou no STJ que o prazo prescricional (12 anos) já havia se esgotado.
Por que o STJ decidiu pela soltura?
- A denúncia foi recebida em 7 de novembro de 2011.
- A primeira condenação (2019) foi anulada e não interrompeu o prazo.
- A condenação válida só ocorreu em 8 de agosto de 2024.
Com mais de 12 anos entre a denúncia e a sentença definitiva, o STJ considerou que o crime já havia prescrito, impossibilitando a punição.
Maurão de Carvalho deixará a prisão, mas ainda responde a outras ações relacionadas ao caso.
Portal SGC