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Proibido de voar e multa: novas regras a passageiro indisciplinado já valem

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac lista série de comportamentos proibidos a passageiros, que sofrerão consequências


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@jcmack03/TikTok/Reprodução

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A Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março deste ano, entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/9) e regulamenta o tratamento e providências necessárias a serem dispensadas ao passageiro indisciplinado.

A medida vale tanto para passageiros no interior das aeronaves em voos domésticos nacionais, quanto para conexão com voos internacionais - respeitando-se as legislações aplicáveis e as exceções previstas em lei.

Valem ainda para as dependências de aeroportos brasileiros, incluindo as áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A resolução considera como atos de indisciplina aqueles que "violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronaves".

Dessa forma, a partir de agora os operadores aéreos e de aeródromos devem garantir o controle do passageiro indisciplinado e adotar providências como:

diálogo formal para esclarecimento das normas

contenção do passageiro

acionamento da autoridade policial

retirada do passageiro da aeronave com o auxílio da autoridade policial, ainda que o serviço de transporte aéreo não tenha sido iniciado ou concluído

solicitação de reparação de danos causados pelo passageiro

encerramento do contrato de transporte, nos casos de indisciplina grave ou gravíssima

suspensão do acesso ao transporte aéreo, nos casos de indisciplina de nível gravíssimo

Os eventos de indisciplina deverão ser reportados pelo operadores aéreos à Anac imediatamente após a inclusão dos dados do passageiro indisciplinado em lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso, para casos gravíssimos; até cinco dias após a ocorrência do ato, para casos graves; e até 30 dias após a ocorrência do ato, para os demais casos.

Os registros de indisciplina grave ou gravíssima serão mantidos pelos operadores por cinco anos, a partir da identificação do ato.

No-Fly List

Passageiros que cometerem indisciplina gravíssima poderão ter o acesso ao transporte aéreo suspenso, ou seja, serão impedidos de voar entre seis e 12 meses. Para tanto, os operadores poderão recusar a emissão de bilhete para voos, bloquear check-in e vedar o acesso à aeronave.

Quem se enquadrar nessas condições terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, para contratos de transporte aéreo firmados antes da aplicação da suspensão e que tenham voos contratados para realização no período em que a suspensão esteja vigente. Com exceção, é claro, do voo em que tenha ocorrido o ato de indisciplina.

A suspensão deverá ser aplicada de forma imediata à ocorrência do ato ou até cinco dias, no máximo.

Multas

Haverá multas tanto para o passageiro indisciplinado, de nível grave ou gravíssimo, no valor de R$ 17,5 mil por constatação; quanto para os operadores que não cumprirem com seus deveres diante dos atos praticados. Os valores vão de R$ 35 mil a R$ 70 mil, nestes casos. 

Indisciplina em solo:

não seguir a orientação dos funcionários em relação à segurança da aviação civil;

não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;

cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;

causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;

conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;

impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;

cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Indisciplina a bordo:

operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;

causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;

agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;

subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;

recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Indisciplina grave:

cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;

cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;

fumar a bordo de aeronave;

causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;

agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;

realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Indisciplina passível de suspensão de voos por 6 meses:

adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Indisciplina gravíssim a bordo, passível de suspensão de voos por 1 ano:

adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;

acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;

qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Metrópoles


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