Rondônia

Tribunal de Contas determina medidas para que pacientes tenham acesso a cirurgias urológicas no HB

Quem precisa de uma cirurgia urológica no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro depende também de equipamentos em condições de funcionamento.


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Diante do risco de comprometimento desse atendimento, o Tribunal de Contas de Rondônia (c) determinou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que coloque um aparelho de laser pertencente ao Estado em operação ou adote solução tecnicamente equivalente para assegurar a continuidade dos procedimentos.

A medida atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou possível descontinuidade da assistência após a devolução de um equipamento utilizado por empréstimo. Embora o Estado dispusesse de aparelho similar, recebido por doação, ele permanecia inoperante devido à necessidade de manutenção corretiva e de providências administrativas para sua utilização.

A decisão monocrática do conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 03170/2026, estabelece prazo de até dez dias, contado do recebimento da determinação, para a adoção das medidas. Dentro desse prazo, a Sesau também deverá comprovar ao Tribunal o cumprimento da obrigação.

A ESPERA DO PACIENTE EXIGE PROVIDÊNCIAS

Segundo o MPC-RO, a Secretaria tinha conhecimento prévio da necessidade de devolver o aparelho cedido pela empresa proprietária, mas não teria adotado em tempo oportuno as medidas necessárias para viabilizar o uso do equipamento estadual.

Ao analisar o pedido, o relator identificou indícios suficientes para uma intervenção urgente. A indisponibilidade dos meios necessários às cirurgias pode ampliar a fila de espera, agravar as condições clínicas dos pacientes e comprometer a assistência especializada aos usuários do Sistema Único de Saúde.

A medida tem caráter preventivo. As possíveis falhas de planejamento e as responsabilidades por elas ainda serão examinadas durante a apuração, com oportunidade de manifestação dos envolvidos.

PRAZO PARA AGIR E COMPROVAR A SOLUÇÃO

A determinação permite à Sesau colocar o equipamento estadual em condições de uso ou implementar uma alternativa tecnicamente equivalente. Cabe à Secretaria adotar as providências administrativas, técnicas e operacionais necessárias à continuidade dos procedimentos.

O descumprimento poderá resultar em multa. Encerrado o prazo, a documentação apresentada (ou a ausência de resposta) será encaminhada à equipe técnica do Tribunal para análise. A Controladoria-Geral do Estado também será comunicada sobre a representação e a decisão.

Ao exigir providências e acompanhar seu cumprimento, o TCE-RO busca evitar que a indisponibilidade de um equipamento se transforme em mais espera para quem precisa de tratamento.

A atuação conecta a fiscalização do patrimônio público à sua finalidade: fazer com que os bens e recursos destinados à saúde contribuam para o atendimento da população. O resultado esperado é que essa estrutura esteja disponível para servir ao paciente, cuja necessidade dá sentido ao investimento público.

TCE/RO


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