O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação de um candidato e de um partido político ao pagamento de R$ 5 mil de multa, para cada um, por propaganda eleitoral irregular.
O caso foi analisado pelo Pleno do Tribunal, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve integralmente a decisão de primeira instância.
A irregularidade envolveu um painel utilizado durante uma convenção partidária que permaneceu exposto ao público após o encerramento do evento. Para a Justiça Eleitoral, a permanência da publicidade após o fim da convenção caracterizou propaganda eleitoral irregular.
Por unanimidade, os magistrados decidiram manter as penalidades aplicadas ao candidato e à legenda. Com a decisão, cada um deverá pagar a multa de R$ 5 mil.
Além desse julgamento, o TRE-RO analisou outros processos relacionados às Eleições Gerais de 2026, envolvendo registros de candidatura, filiação partidária, inelegibilidade e regularidade das legendas.
Entre as decisões, houve deferimento e indeferimento de registros conforme o cumprimento dos requisitos previstos na legislação eleitoral. A Corte também julgou processos relacionados à regularidade de candidaturas para os cargos de governador, vice-governador, senador e deputado.
Portal SGC