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A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou na terça-feira (17) a Emenda Constitucional nº 174/2025, que autoriza o governador do estado a exercer suas funções integralmente mesmo fora do território estadual, utilizando ferramentas digitais. A mudança, de autoria coletiva, foi proposta após o governador Marcos Rocha (UNIÃO) ficar impedido de retornar ao Brasil devido ao fechamento do espaço aéreo em Israel, onde cumpre missão oficial.
A emenda acrescenta os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição Estadual, estabelecendo que o chefe do Executivo poderá praticar atos administrativos e governamentais em ausências autorizadas, desde que utilize meios digitais que assegurem o funcionamento regular da administração pública.
A norma também define que o vice-governador só assume interinamente mediante comunicação expressa do governador à Assembleia Legislativa ou em casos de impedimento legal já previstos na Constituição do Estado.
A proposta foi enviada pelo Executivo após o agravamento do conflito entre Irã e Israel, que resultou no fechamento do espaço aéreo israelense e impediu o retorno de Marcos Rocha a Rondônia. A medida busca garantir a continuidade administrativa em situações excepcionais.
A emenda foi publicada no Diário Oficial da Assembleia na noite de terça-feira (17). Durante a discussão, um deputado afirmou: "Não existe interesse no Estado nessa decisão, apenas político".
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