Rondônia

Justiça Federal concede liminar para cancelamento de festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O juiz ressalta que o Município de Porto Velho recebeu ofícios para evitar a realização de eventos não autorizados


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Foto: Reprodução

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A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), determinando o cancelamento de uma festa de réveillon agendada para ocorrer na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A decisão deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Complexo da EFMM é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006. O local foi reaberto em 4 de maio de 2023, após permanecer fechado por cinco anos para revitalização. Em 2024, um contrato de concessão do complexo foi assinado entre a Prefeitura de Porto Velho e o grupo Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda.

A controvérsia em torno da realização de eventos no local teve início após uma festa de pagode ter sido realizada sem a devida autorização e em desacordo com as normas de preservação, conforme consta no processo judicial. O Iphan ingressou com uma ação civil pública contra a Amazon Fort, expressando "grande preocupação" com a situação, uma vez que tais eventos apresentam um alto risco à integridade do patrimônio histórico, dado o grande número de pessoas que ocupam o espaço.

Na decisão, o juiz ressalta que o Município de Porto Velho recebeu ofícios sobre a necessidade de fiscalização e colaboração para evitar a realização de eventos não autorizados, mas falhou em garantir o uso adequado do bem público e em exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado.

Além de determinar o cancelamento do evento, a liminar estabelece que:

- Qualquer evento no imóvel deve ser realizado apenas mediante autorização formal e prévia do Iphan;

- A empresa requerida deve se abster de impedir o Iphan de realizar fiscalizações no local;

- O Município de Porto Velho deve exercer o dever de fiscalização sobre o uso adequado do bem tombado e garantir que eventos sejam realizados apenas com a autorização do Iphan.

O juiz plantonista esclarece que não serão apreciados pedidos de reconsideração da decisão, sendo que o teor da mesma pode ser questionado apenas em segunda instância. De acordo com os organizadores e responsáveis pelo evento, as medidas legais estão sendo adotadas e, em breve, o complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré deverá publicar uma nota.

Portal SGC

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