BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1069/25, que estabelece a criação de um cadastro nacional de entidades esportivas condenadas por atos de racismo. A medida, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), visa punir instituições cujos torcedores, atletas, dirigentes ou membros de comissão técnica cometam crimes raciais durante eventos esportivos.
De acordo com o texto aprovado sob relatoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), os clubes inseridos nesta "lista suja" ficarão impedidos de celebrar contratos com o poder público. Além disso, as entidades perderão o direito a subsídios e repasses de recursos públicos, como os provenientes da loteria Timemania.
Regras para inclusão e exclusão
A inserção do nome da entidade no cadastro não é imediata. Segundo a Agência Câmara, a punição só será aplicada após decisão da Justiça Desportiva ou decisão judicial transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).
O funcionamento do cadastro seguirá os seguintes critérios:
- Permanência: O clube permanecerá na lista por um período de até dois anos;
- Exclusão antecipada: O nome poderá ser retirado antes do prazo caso a entidade comprove a implementação efetiva de medidas de combate ao racismo;
- Reincidência: Se houver nova condenação definitiva por episódio de racismo durante o período, o clube permanecerá inscrito por mais dois anos.
Próximos passos
A proposta busca fortalecer o enfrentamento à discriminação nos estádios e arenas do país, atingindo diretamente o braço financeiro das instituições que não coibirem tais práticas. Após a aprovação na Câmara, o projeto de lei segue agora para análise e votação no Senado Federal.
Portal SGC - com informações da Agência Câmara de Notícias