A Justiça Eleitoral reforça as regras para a divulgação de campanhas durante as Eleições 2026. A orientação, baseada na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, alerta candidatos e partidos sobre a necessidade de atenção às normas que disciplinam a propaganda eleitoral e coíbem o excesso de publicidade em espaços públicos.
De acordo com a advogada eleitoral Yanna Postigo, o uso excessivo de propagandas nas ruas pode provocar poluição visual e até comprometer a segurança e a mobilidade da população. Em entrevista, a especialista destacou que a legislação busca equilibrar a divulgação das candidaturas com a preservação do espaço urbano e do direito de ir e vir dos cidadãos.
Em situações de propaganda irregular, a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia eleitoral, diretamente ou com o apoio de agentes e servidores responsáveis pela fiscalização, conforme as normas aplicáveis. A fiscalização não depende apenas de uma denúncia. A Justiça Eleitoral possui poder de polícia e pode identificar uma propaganda irregular por iniciativa própria.
Nesses casos, o candidato pode ser notificado para retirar o material e, dependendo da situação, a propaganda pode ser recolhida. Também há possibilidade de aplicação de multa, respeitado o direito de defesa.
A recomendação é evitar o excesso e, principalmente, o uso de espaços públicos que são protegidos pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça que as regras valem para todos os candidatos e partidos, e que o descumprimento pode resultar em sanções. A orientação é que a propaganda seja feita de forma regular, sem comprometer a ordem urbana e o direito da população.
Samara Santos - SGC TV