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Mulher perde olho após cirurgia de catarata e Justiça manda Estado pagar R$ 108 mil

Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço médico e manteve indenização por danos morais, além de determinar implantação de prótese


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Uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata deverá receber R$ 108,2 mil do Estado de São Paulo por danos morais e estéticos. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também determinou a realização de procedimento para implantação de uma prótese.

O caso começou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, onde a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho havia fixado R$ 80 mil por danos morais e determinado que o Estado providenciasse a implantação da prótese, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. No julgamento do recurso, o colegiado manteve a decisão e apenas redimensionou a indenização por danos estéticos para R$ 28,2 mil. A decisão foi unânime.

Infecção surgiu um dia após cirurgia

Segundo os autos, a paciente foi submetida a uma cirurgia de catarata no olho esquerdo. No dia seguinte ao procedimento, passou a apresentar dor e edema. Já no segundo dia do pós-operatório, foi diagnosticada com uma infecção e internada para tratamento. O quadro, porém, evoluiu rapidamente e resultou na perda do olho. Na análise do caso, o relator, desembargador Eduardo Prataviera, destacou problemas relacionados à documentação médica apresentada pelo Estado.

O prontuário entregue à paciente estava incompleto e não continha o relatório cirúrgico. Para o magistrado, não seria razoável exigir que a própria paciente produzisse provas sobre acontecimentos ocorridos dentro do centro cirúrgico e que deveriam estar registrados na documentação médica.

Falta de relatório cirúrgico pesou na decisão

Segundo o voto do relator, a perícia apontou que os agentes infecciosos podem penetrar no globo ocular durante ou logo após a cirurgia. A endoftalmite, infecção grave que pode ocorrer após procedimentos oculares, também pode surgir mesmo quando a cirurgia é realizada de acordo com os padrões técnicos.

Ainda assim, o hospital deveria demonstrar que o procedimento específico ocorreu regularmente, especialmente em relação às condições de assepsia e à existência ou não de intercorrências. Essa comprovação, segundo o desembargador, foi prejudicada pela ausência do relatório cirúrgico. A instalação precoce da infecção, somada à falta do documento considerado essencial, levou o colegiado a reconhecer a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o dano sofrido pela paciente.

Estado terá de providenciar prótese

Além da indenização, foi mantida a determinação para que seja realizado o procedimento de implantação de prótese no olho perdido. O descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A reparação por danos morais foi mantida em R$ 80 mil. Já o valor destinado aos danos estéticos foi fixado pelo tribunal em R$ 28,2 mil, elevando a indenização financeira total para R$ 108,2 mil.

Participaram do julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Correio24h


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