Saúde

Paciente com trombose enfrenta falta de medicamento essencial e recorre à Justiça em Porto Velho

José relata dificuldade para obter Enoxaparina sódica, remédio para tratar trombose venosa, e precisa arcar com custos de R$ 2,8 mil


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Foto: Reprodução

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José procurou a redação do Portal SGC para denunciar a falta do medicamento Enoxaparina sódica 40mg/04ml, crucial no tratamento de trombose venosa profunda. Segundo relato, ele chegou à Policlínica Ana Adelaide no dia 17 de junho com a perna inchada e dolorida há dez dias. Após exames, recebeu o diagnóstico: trombose venosa, condição que requer tratamento urgente para evitar complicações graves, como embolia pulmonar ou até mesmo amputação. O médico plantonista prescreveu o protocolo padrão: duas injeções diárias por 21 dias. Ele iniciou o tratamento no mesmo dia na Policlínica, após diagnóstico confirmado por exame de sangue.

O problema surgiu no dia seguinte, quando José retornou para continuar o tratamento. "A enfermeira da farmácia disse que não tinha o remédio. Só consegui duas ampolas de emergência, mas me avisaram que era reserva para casos de infarto", relata. A orientação da unidade de saúde foi buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para garantir o acesso ao remédio.

Sem alternativa, José precisou comprar as doses. Cada aplicação custa R$ 68,25 (totalizando R$ 136,50 por dia). Para completar as 42 injeções necessárias, gastaria R$ 2.866,50 - valor impossível para seu orçamento.

"Estou pegando dinheiro emprestado, mas não vou conseguir manter isso. O médico foi claro: sem o tratamento, posso perder a perna", desabafa José, que já acionou a Defensoria Pública.

O Portal SGC apurou que a Enoxaparina sódica está na lista de medicamentos essenciais do SUS.

A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (SEMUSA) informou ao Portal SGC que o medicamento Enoxaparina 40mg está disponível para uso hospitalar em UPAs e maternidades do município, com estoque regularizado. Conforme a nota oficial, a distribuição para tratamento ambulatorial pelo SUS está prevista apenas para gestantes com trombofilia, que devem ser atendidas pela Farmácia Especializada do Estado. A secretaria destacou que o medicamento integra a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), mas seu uso está restrito a unidades hospitalares. O posicionamento da SEMUSA não menciona alternativas para pacientes não gestantes que necessitem do fármaco para tratamento domiciliar de trombose venosa. A pasta também não informou sobre possíveis mudanças nos protocolos de distribuição.

Em nota enviada ao Portal SGC, a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) afirmou que o caso do paciente com trombose venosa não seria de sua responsabilidade, já que ele foi atendido na Policlínica Ana Adelaide, unidade municipal. No entanto, a resposta revela uma lacuna na política de distribuição de medicamentos: o Estado só fornece a Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para gestantes por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) - excluindo automaticamente homens e mulheres não grávidas, mesmo em casos graves como trombose.  

A SESAU alegou não haver desabastecimento, mas confirmou a restrição de acesso ao remédio, que só seria disponibilizado para outros perfis mediante decisão judicial. A secretaria também afirmou que pediu dados completos do paciente para verificar um possível cadastro no CEAF, mas não explicou como isso ajudaria, já que o próprio comunicado deixa claro que homens não são atendidos por esse programa. 

A SESAU não esclarece alternativas para pacientes masculinos com trombose venosa aguda que não se enquadram no CEAF, nem menciona se há orientação às unidades municipais sobre o fluxo em casos similares. A justificativa baseia-se em diretrizes nacionais, mas não detalha se há diálogo com o município para resolver situações emergenciais como a relatada.

Confira a íntegra da nota da SEMUSA!

O medicamento enoxaparina 40 mg, compõe o elenco de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos- REMUME, para uso hospitalar, ou seja, durante o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento e Maternidade.

O abastecimento do medicamento encontra-se regular.

No SUS, o uso deste medicamento de forma ambulatorial, está previsto apenas para Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, que são atendidos pela Farmácia Especializada de RO, da Secretaria de Estado da Saúde, mediante cadastro.

Confira a íntegra da nota da SESAU!

A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) informa que o paciente mencionado estava sendo atendido na Unidade de Pronto Atendimento Ana Adelaide, que faz parte da rede municipal de saúde, não vinculada à Sesau. O fornecimento da medicação pelo Estado ocorre exclusivamente por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), voltado ao atendimento ambulatorial de gestantes, e não a pacientes do sexo masculino, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Ressaltamos que não há desabastecimento da medicação Enoxaparina Sódica 40mg/0,4ml no âmbito da Farmácia Especializada da rede estadual.

Esclarecemos que, no âmbito da rede pública estadual, a Enoxaparina é disponibilizada principalmente para gestantes, em situações clínicas como trombofilia ou histórico de trombose durante a gestação. Pacientes do sexo masculino ou fora desse perfil clínico não são atendidos pelo CEAF para essa medicação, a não ser por meio de decisão judicial específica.

A Secretaria ainda informa que foi solicitado o nome completo do paciente e o número do Cartão SUS, para que fosse possível verificar se havia vínculo com alguma determinação judicial ou cadastro no CEAF. No entanto, tais informações não foram fornecidas, impossibilitando a confirmação da situação relatada.

Ressaltamos que o Estado não realiza a entrega da medicação para uso ambulatorial domiciliar fora dos critérios previstos, como tratamentos prolongados não autorizados. A aquisição por meios próprios é de responsabilidade do paciente, salvo nos casos em que houver decisão judicial determinando o fornecimento.

A Sesau reafirma seu compromisso com a saúde pública, respeitando os critérios técnicos e legais estabelecidos.

Natália Figueiredo - Portal SGC

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