Rondônia

SGC TV: Mulheres e idosos podem desembarcar fora dos pontos de ônibus após as 22h em Porto Velho

Passageiro deve avisar o motorista com antecedência e escolher local dentro do trajeto da linha; medida busca reduzir exposição durante deslocamentos


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Foto: Reprodução/RedeTV!RO/SGC

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Mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo de Porto Velho podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h. O direito existe no município, mas ainda é desconhecido por parte dos passageiros, segundo a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran).

A regra permite que o passageiro desça em local mais próximo do destino, desde que a parada esteja dentro do itinerário regular da linha e ocorra em ponto onde seja possível realizar o desembarque com segurança. A solicitação deve ser feita ao motorista com antecedência, antes de chegar ao local desejado, para que ele avalie as condições da via.

O passageiro informa ao motorista o local aproximado onde pretende descer. O condutor tem autonomia para avaliar se a parada é segura. Caso não seja possível parar exatamente no ponto indicado, o desembarque deve ocorrer no local mais próximo que ofereça condições adequadas.

A medida não é nova, mas a Prefeitura afirma que parte da população ainda não tem conhecimento do benefício. Por isso, a Semtran orienta os usuários sobre como utilizar esse direito.

O objetivo é reduzir o trecho percorrido a pé após a saída do coletivo. Para mulheres e idosos que voltam para casa à noite, a distância menor entre o desembarque e o destino diminui a exposição em ruas com pouca iluminação ou em áreas mais afastadas.

O secretário municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Iremar Lima, afirma que conhecer o direito é fundamental para que ele cumpra sua finalidade. Segundo ele, a solicitação deve respeitar o itinerário e as condições de segurança para a parada.

O prefeito Léo Moraes declarou que divulgar a medida é uma forma de fazer com que o serviço chegue efetivamente a quem precisa. Para ele, não basta o direito existir: a população precisa conhecê-lo.

  • O que o passageiro precisa saber
  • O direito vale somente após as 22h;
  • É destinado a mulheres e idosos;
  • A parada precisa estar dentro do trajeto da linha;
  • O local deve permitir desembarque seguro;
  • O motorista tem autonomia para avaliar a parada;
  • A solicitação deve ser feita com antecedência.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em 9 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 3258/19, que prevê o desembarque fora dos pontos para mulheres, idosos e pessoas com deficiência no período noturno em todo o país. O texto já passou pelo Senado e, se não houver recurso para votação em plenário, segue para sanção presidencial.

Natália Figueiredo - Portal SGC


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