A Justiça de Rondônia condenou uma companhia aérea a indenizar um adolescente de 15 anos que foi impedido de embarcar em um voo com destino a Cuiabá, mesmo após realizar o check-in, despachar a bagagem e entrar na área de embarque. O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Jaru.
O adolescente viajava desacompanhado, com autorização dos pais, e estava acompanhado de um primo, também menor de idade. Segundo o processo, ele foi retirado da fila enquanto os demais passageiros embarcaram normalmente. O voo estava previsto para 12 de dezembro de 2025, mas o jovem só foi reacomodado três dias depois. A família ainda teve gastos adicionais para concluir a viagem.
Na decisão, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço e levou em conta a condição de vulnerabilidade do adolescente, que permaneceu longe de casa sem assistência considerada adequada. A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 268,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 3.268,25, além das custas e honorários do processo.
Portal SGC