Rondônia

SGC TV: MPE proíbe propaganda política em templos religiosos em Rondônia

Recomendação veda uso de igrejas, terreiros e redes sociais para campanha nas Eleições 2026; multa pode chegar a R$ 8 mil


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O Ministério Público Eleitoral em Rondônia publicou uma recomendação que proíbe o uso de templos religiosos para propaganda política nas Eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, veda qualquer atividade de campanha em igrejas, mesquitas, terreiros e espaços anexos, incluindo perfis em redes sociais administrados pelas instituições.

A medida é preventiva e tem como objetivo evitar que a autoridade espiritual exercida sobre os fiéis seja convertida em vantagem eleitoral. O órgão entende que a liberdade religiosa não serve como justificativa para burlar a legislação eleitoral.

A proibição não se restringe ao pedido explícito de voto. Estão vetadas a utilização de faixas, cartazes, camisetas, adesivos e bandeiras com nomes, números ou símbolos partidários no interior dos templos ou em seus pátios. Também são proibidas menções de apoio, agradecimentos públicos, exaltação de candidaturas e críticas a adversários durante cultos, missas, pregações ou reuniões eclesiásticas.

A distribuição de material de campanha, como santinhos e jornais, nas dependências da igreja está igualmente vedada. A mesma regra se aplica ao uso da estrutura organizacional, pessoal, finanças e canais de comunicação das entidades religiosas para promover ou prejudicar candidatos.

O Ministério Público Eleitoral também alerta para a chamada instrumentalização da fé. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que o abuso de poder religioso pode ser caracterizado mesmo na ausência de um pedido explícito de votos. Frases como "Deus revelou que esse é o escolhido" ou "votar nesse candidato é votar contra os princípios de Deus", embora não contenham a expressão "vote em", podem ser interpretadas como abuso de poder político ou econômico.

A recomendação baseia-se no artigo 37 da Lei das Eleições, que classifica templos religiosos como bens de uso comum do povo. Assim como ocorre em escolas, repartições públicas e clubes, nesses locais é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. O responsável pelo templo que permitir a infração está sujeito a multa que varia de R$ 2mil a R$ 8 mil.

O documento também proíbe o financiamento de campanhas por instituições religiosas. A Lei das Eleições veda que partidos ou candidatos recebam doações, diretas ou indiretas, de entidades beneficentes e religiosas. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas, as igrejas, que possuem CNPJ, estão impedidas de financiar candidaturas. Qualquer repasse de recursos, seja por meio de pagamento de impulsionamento de posts, compra de materiais ou cessão gratuita de espaços com valor econômico, pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.

As penalidades para quem descumprir as regras são severas. O candidato beneficiado pode ter o registro cassado ou o mandato cancelado após eleito. Tanto o candidato quanto os líderes religiosos envolvidos na conduta ilícita podem ficar inelegíveis por oito anos.

O MPE orienta que as próprias instituições religiosas fiscalizem seus membros. A recomendação sugere que os dirigentes promovam ampla divulgação das regras entre pastores, ministros, sacerdotes e pregadores. A instituição não pode ser responsabilizada por atos isolados se demonstrar que orientou seus líderes e tomou providências para coibir a prática. Por outro lado, se houver conivência ou estímulo ao uso do púlpito para fins políticos, a responsabilidade será solidária.

Candidatos que são membros ativos de comunidades religiosas devem redobrar a cautela. A linha entre o testemunho de fé e a propaganda eleitoral antecipada será monitorada pelos promotores eleitorais em todas as zonas do estado.

A discussão sobre o papel da religião na política não é nova, mas ganha contornos jurídicos mais definidos a cada eleição. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos. No entanto, esse direito individual do fiel não se confunde com o direito da instituição religiosa de atuar como cabo eleitoral.

Quando um líder religioso utiliza sua posição de autoridade para indicar um caminho político, ele potencialmente viola a liberdade de consciência do eleitor, transformando uma escolha cívica em uma obrigação moral ou espiritual. É exatamente esse desequilíbrio que o Ministério Público Eleitoral busca prevenir.

A recomendação do MPE em Rondônia é um recado claro: a fé é livre, mas a campanha eleitoral tem regras rígidas que devem ser respeitadas por todos, independentemente da batina ou do terno. A medida vale para todo o estado e o cumprimento será monitorado pela Justiça Eleitoral.


Natália Figueiredo - Portal SGC



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