Mais do que magistrado, o juiz que suspendeu a cobrança do pedágio na BR-364 falou como um usuário da rodovia: ele recorreu a própria experiência de dirigir por um "asfalto em condições sofríveis" para fundamentar, em parte, a decisão pelo deferimento da suspensão, proferida na tarde de ontem, quinta-feira (29). Para o Juiz Federal Shamyl Cipriano, titular da 2º Vara Cível da Seção Judiciária de Rondônia, a alegação de que a concessionária cumpriu o que prometeu em contrato não resiste à vivência de quem trafega pela rodovia e sabe que, na prática, as condições de estrutura da via continuam aquém do esperado. Ele citou o artigo 375 do Código de Processo Civil (CPC) para validar o uso de suas observações pessoais e vivência direta na rodovia como prova no processo.
A decisão do juiz federal é uma resposta à ação civil pública movida por duas associações, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), e a Associação Brasileira das Indústria dos Óleos Vegetais (Abiove), ambas representadas pelo mesmo grupo de advogados. Ambas são autoras da ação que tem como réu a empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A, como também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem como função a fiscalização de concessão em BR’s, e cuja atuação foi alvo de questionamentos do juiz Shamyl.
A decisão do juiz federal é uma resposta à ação civil pública movida por duas associações, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), e a Associação Brasileira das Indústria dos Óleos Vegetais (Abiove), ambas representadas pelo mesmo grupo de advogados. Ambas são autoras da ação que tem como réu a empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A, como também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem como função a fiscalização de concessão em BR’s, e cuja atuação foi alvo de questionamentos do juiz Shamyl.
O ponto central da crítica judicial sobre a atuação da agência reside na metodologia de fiscalização.
De acordo com as informações que constam na liminar, foi previsto um prazo de 12 meses, ou seja, um ano até para a entrega dos trabalhos iniciais de recuperação. A entrega da via recuperada é uma das cláusulas do contrato que condicionam a implementação dos pedágios, ou seja, a Concessionária Nova 364 S.A tinha de entregar a rodovia devidamente pavimentada e preparada para iniciar a cobrança. Contudo, a Nova 364 S.A alegou a conclusão das obras em apenas dois meses, e é nesse ponto da história que entra a fiscalização da ANTT.
Na liminar, consta a informação de que a agência atestou o término das obras na rodovia depois de avaliar menos de 10% da extensão total da rodovia, e isso por conta da maneira como ela foi fiscalizada - a cada 10 quilômetros percorridos, 200 metros da pista eram vistoriados. Isso significa que, dos 686 quilômetros da BR-364 concedidos, só 2%, ou seja, 14 quilômetros da pista foram efetivamente inspecionados.
"Veja-se, portanto, que os trabalhos iniciais foram atestados para o início da cobrança de pedágio por vistoria amostral de 200 metros a cada 10 quilômetros de rodovia. Essa metodologia utilizada abrangeu a inspeção de um total de menos de 14 km de uma concessão de 684 km, totalizando aproximadamente 2% da área concedida.", escreveu o Juiz Shamyl.
Em seguida, Shamyl afirma que a ANTT descumpriu a própria agenda de aferição, o quê, em outras palavras, significa dizer que a agência fiscalizadora não atendeu integralmente a própria metodologia de aferição.
Rapidez na instalação do Sistema Free Flow ignorou realidade de comunidades com acesso comprometido à internet
Além das falhas na recuperação asfáltica, a decisão aponta irregularidades na implementação do sistema Free Flow (cobrança eletrônica sem praças físicas). Ele ressaltou a falta de sensibilidade da Nova 364 S.A quanto à realidade de comunidades em Rondônia que possuem acesso à internet comprometido, o que por sua vez atrapalha o pagamento de pedágio via sistema Free Flow, que depende fortemente de acesso à internet.
O magistrado chega a admitir em sua decisão que que o sistema Free Flow traz uma vantagem econômica óbvia por evitar obras de grande porte, como as praças de pedágio físicas, mas observa que a ANTT não deve restringir sua fiscalização ao equilíbri econômico financeiro do contrato.Ele ainda registra que a alternativa oferecida — totens de autoatendimento que exigem o desembarque do motorista — é uma violação ao princípio do conforto e conveniência do usuário.
Agora, após a determinação da suspensão imediata da cobrança sob pena de sanções,a cobrança do pedágio fica suspensa até nova deliberação do juiz. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, fase em que as partes poderão apresentar novas manifestações e provas antes de um posicionamento definitivo da Justiça.
Calil Machado - Portal SGC