Rondônia

ALERTA: Golpe do "CNPJ Inativado" mira MEIs via WhatsApp

Criminosos utilizam termos técnicos e logotipos oficiais para induzir MEIs a pagamentos fraudulentos sob ameaça de cancelamento de registro.


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A orientação para quem recebe esse tipo de mensagem é ignorar o conteúdo, não clicar em links e realizar o bloqueio imediato do número

Reprodução-RedeTV!

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Microempreendedores de todo o país estão sendo alvo de uma sofisticada campanha de estelionato digital. Através do WhatsApp, criminosos enviam mensagens alarmistas afirmando que o MEI (Microempreendedor Individual) teve seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inativado. A fraude utiliza elementos visuais do portal Gov.br e cita o PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) para conferir veracidade ao ataque, pressionando a vítima a regularizar supostos débitos do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O texto fraudulento estabelece prazos imediatos, muitas vezes para o próprio dia do recebimento, alegando que o descumprimento resultará em bloqueios judiciais e no cancelamento definitivo da empresa. Junto ao texto, é enviado um link malicioso que direciona para uma página clonada, onde o empreendedor é induzido a realizar um pagamento via PIX ou boleto bancário. No entanto, os valores não são destinados aos cofres públicos, mas sim às contas dos golpistas, sem que qualquer dívida real seja quitada.

Especialistas em segurança digital e o próprio Sebrae alertam que o Governo Federal não utiliza aplicativos de mensagens para realizar cobranças ou informar sobre a situação cadastral de empresas. Toda e qualquer pendência relativa ao imposto mensal, o DAS, deve ser verificada exclusivamente pelos canais oficiais: o Portal do Empreendedor ou o aplicativo oficial MEI, disponível nas lojas de aplicativos.

A orientação para quem recebe esse tipo de mensagem é ignorar o conteúdo, não clicar em links e realizar o bloqueio imediato do número. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, a recomendação é registrar um Boletim de Ocorrência e acionar o banco para tentar o bloqueio do valor através do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central.

Fernando Pereira/PortalSGC


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