Rondônia

MPF recomenda que IFRO adote critérios técnicos para avaliar candidatos com TDAH em concursos

O IFRO tem o prazo de 20 dias para manifestar-se quanto ao acatamento da recomendação


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Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) aceite, nos processos de inscrição de seus concursos públicos, a apresentação de laudo médico especializado por parte de pessoas diagnosticadas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O objetivo é possibilitar, por meio de procedimento administrativo, que esses candidatos concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O IFRO tem o prazo de 20 dias para manifestar-se quanto ao acatamento da recomendação e apresentar documentos que comprovem seu cumprimento.

O MPF também recomendou que o IFRO se abstenha de indeferir automaticamente inscrições ou matrículas de candidatos diagnosticados com TDAH ao analisar o enquadramento como pessoa com deficiência. A instituição deve avaliar individualmente os laudos técnicos especializados, utilizando os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), e demonstrar, quando for o caso, o impacto funcional severo da condição. Em caso de indeferimento, deve ser assegurado ao candidato o direito à ampla defesa.

Conforme destaca o MPF, a legislação brasileira garante a reserva de 5% das vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência. O TDAH é um transtorno neurobiológico caracterizado por dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade em níveis acentuados e disfuncionais, podendo comprometer o desempenho escolar, profissional e as relações interpessoais.

Os sintomas do TDAH costumam manifestar-se na infância e podem persistir por toda a vida. Pessoas com o transtorno frequentemente apresentam dificuldades no domínio de funções cognitivas, como resolução de problemas, planejamento, orientação, flexibilidade, atenção sustentada, inibição de respostas impulsivas, memória de trabalho, além de comprometimentos na motivação e na regulação do humor.

Durante as investigações conduzidas no âmbito de um inquérito civil público, o MPF consultou a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), a qual informou que o TDAH não se enquadra automaticamente como deficiência. Contudo, o reconhecimento pode ser feito de forma individualizada, a partir de avaliação clínica especializada, com base nos critérios da CIF e no impacto funcional da condição.

A ABDA entende que, em contextos específicos, como concursos públicos, o TDAH pode ser caracterizado como deficiência quando houver prejuízo funcional severo, atestado por laudo técnico individualizado elaborado por médico especialista, eventualmente complementado por avaliação neuropsicológica.

Além disso, o MPF ressalta que, segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O CFP reconhece que o diagnóstico de TDAH, em determinados contextos, pode representar barreiras significativas à participação social plena, especialmente quando associado a limitações funcionais graves e persistentes. Nesses casos, é essencial uma análise individualizada, pautada no respeito à dignidade humana, de forma a combater o capacitismo e promover uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

Portal SGC

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