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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO) o reconhecimento do direito à gratificação por titulação aos professores indígenas que integram o Magistério Público Indígena e que possuam cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. A medida visa assegurar tratamento isonômico entre professores indígenas e não indígenas que possuam as mesmas qualificações acadêmicas.
A recomendação foi expedida no último dia 7, após o MPF constatar que a Seduc/RO não vem reconhecendo o direito à gratificação para docentes indígenas com titulação. Para o MPF, essa interpretação contraria a legislação vigente, especialmente as Leis Complementares estaduais nº 578/2010 e 680/2012, além de ferir princípios constitucionais como os da equidade, da vedação à discriminação e da valorização dos profissionais da educação.
Segundo o MPF, embora a Lei Complementar estadual nº 420/2008 tenha sido revogada pela Lei Complementar nº 680/2012, o direito à gratificação previsto na Lei nº 578/2010 permanece válido com base no princípio da continuidade normativa. A própria Lei Complementar nº 680 também prevê os percentuais de gratificação de 15%, 20% e 25%, conforme o nível de titulação apresentado.
O órgão reforça que a formação exigida dos professores indígenas é equivalente à dos demais docentes da rede estadual, o que impõe o mesmo tratamento jurídico. A não concessão da gratificação representa, portanto, uma violação ao direito à remuneração condigna e à política de valorização do magistério, especialmente no contexto da educação escolar indígena. A Seduc/RO tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se acatará a orientação do MPF e apresentar as providências adotadas.
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