Rondônia

MPF e MPRO cobram indenização por apagões de 2015 em Rondônia e Acre

Empresas e órgãos públicos são acusados de falhas no fornecimento de energia que causaram danos coletivos e materiais à população


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Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) solicitaram à Justiça Federal a condenação de empresas e órgãos públicos ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões aos estados de Rondônia e Acre por danos morais e sociais. O pedido foi apresentado nas alegações finais de uma ação civil pública iniciada em 2015, ano em que as populações desses estados enfrentaram recorrentes interrupções no fornecimento de energia devido a falhas no sistema elétrico.

Os réus na ação incluem Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. Além da indenização, essas entidades podem ser condenadas, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais aos consumidores afetados.

Entre as solicitações do Ministério Público está a manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva energética para emergências, além da continuidade das melhorias implementadas no sistema elétrico que abastece Rondônia e Acre desde 2015.

O MPF e o MPRO também requerem a aplicação de critérios mais rigorosos para dois índices de qualidade do fornecimento de energia elétrica nesses estados. O Índice de Duração Equivalente de Interrupção (DEC) mede o tempo médio que cada consumidor ficou sem energia, enquanto o Índice de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC) avalia o número médio de cortes no fornecimento. O pedido do Ministério Público é para que esses índices sejam estabelecidos abaixo do menor limite registrado nos estados da Amazônia Legal, garantindo melhor qualidade do serviço prestado.

De acordo com dados da Aneel, entre 2015 e 2020, os índices DEC e FEC em Rondônia e Acre permaneceram acima dos limites regulatórios, evidenciando deficiências crônicas no serviço. Em 2015, por exemplo, o DEC em Rondônia atingiu 56,38 horas, enquanto o limite era de 34,22. Já o FEC chegou a 40,71 interrupções, superando o limite de 29,07.

As distribuidoras Energisa Rondônia e Energisa Acre também podem ser obrigadas a informar, com antecedência mínima de 72 horas, as áreas que serão afetadas por suspensões programadas de energia para manutenção ou melhorias na rede. Além disso, o Ministério Público solicita que, em caso de condenação definitiva, todos os réus divulguem a decisão judicial por meio das redes sociais, televisão, rádio e jornais locais.

Mesmo com a instalação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau em Rondônia, a população do estado sofreu, em 2015, sucessivas quedas de energia. Isso ocorreu porque a energia gerada era transmitida para Araraquara (SP) antes de retornar ao estado por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN), tornando o fornecimento suscetível a falhas. Na época, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recomendou como solução a ativação da Usina Termoelétrica Termonorte II e a conclusão do terceiro circuito da linha de transmissão de 230 kV entre Jauru e Porto Velho, medidas que foram implementadas com atraso.

O Ministério Público argumenta que os réus falharam no planejamento e na operação do sistema elétrico, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação destaca a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de energia, incluindo transmissoras, distribuidoras e órgãos reguladores. Para os procuradores, apesar do fornecimento precário, as empresas de energia obtiveram benefícios econômicos ao longo de décadas sem realizar investimentos adequados para a melhoria do serviço público.

O caso, que tramita há quase uma década, pode estabelecer um precedente para a responsabilização de agentes públicos e privados em falhas de serviços essenciais, reforçando a aplicação do CDC em defesa dos consumidores. A decisão final caberá à Justiça Federal em Rondônia. As alegações finais foram assinadas pelo procurador da República Leonardo Caberlon e pela promotora de Justiça Daniela Nicolai.

Portal SGC

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