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A Justiça Federal manteve a determinação para que o Estado de Rondônia reforme e garanta condições adequadas de funcionamento à Escola Indígena Estadual 5 de Julho, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, no município de Guajará-Mirim (RO). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida ao Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a omissão do Estado no dever de assegurar o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após denúncias de pais, alunos e lideranças indígenas, recebidas em agosto de 2023, relatando a situação precária da unidade escolar. Entre os problemas apontados estavam risco estrutural, infestação de morcegos, banheiros inutilizados, bebedouros quebrados, salas sem ventilação ou climatização, ausência de materiais pedagógicos e fornecimento irregular da merenda escolar. Os fatos foram comprovados por meio de documentos, fotos, vídeos e uma vistoria in loco realizada pelo MPF em julho de 2024.
Na ação, o MPF argumentou que a omissão do poder público viola o direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal, e destacou que a legislação brasileira garante às comunidades indígenas uma educação diferenciada, bilíngue, intercultural e adequada à sua realidade sociocultural. Embora o Estado de Rondônia tenha iniciado reformas, as obras foram paralisadas após a demolição parcial da estrutura da escola, agravando ainda mais a situação e deixando alunos e professores sem espaço adequado para as aulas.
Em primeira instância, a Justiça Federal determinou a execução urgente das reformas e a apresentação de relatórios com prazos e medidas previstas. Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Estado recorreu ao TRF1 alegando que já adotava providências e solicitou a redução da multa.
Ao julgar o recurso, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu falha grave na prestação do serviço público e ressaltou que, diante da omissão administrativa e da paralisação das obras, a intervenção do Judiciário é legítima para garantir direitos fundamentais. O tribunal também rejeitou a alegação da chamada "reserva do possível", reforçando que tal princípio não pode ser utilizado para justificar a inércia estatal diante de direitos que integram o "mínimo existencial", como o acesso à educação. A única alteração foi a redução da multa, de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Portal SGC