O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais emitir a nota fiscal eletrônica para operações destinadas a pessoa física, no âmbito da nova reforma tributária sobre consumo, que passa a valer em 2027. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - formado pelo governo federal, por governos estaduais e municipais.
A partir do próximo ano, os MEIs vão poder utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico.
Também passarão a ser dispensadas, aos chamados "nanoempreendedores", a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de notas fiscais eletrônicas, por tempo indeterminado. Atualmente, essa dispensa valeria até o fim de 2028.
O colegiado que toma decisões no CGSN é formado por:
As novas medidas de simplificação foram anunciadas nas vésperas da eleição, no contexto da aprovação da lei pelo governo Lula que muda regras para os MEI.
A lei sancionada pelo governo perdoou dívidas dos microempreendedores com a União e ampliou o teto de faturamento anual para R$ 110 mil ano que vem e R$ 140 mil em 2028.
Atualmente, o limite é de R$ 80 mil. A Receita Federal considera nanoempreendedor quem fatura até metade do teto anual do MEI, ou seja, hoje o limite do nanoempreendedor é de R$ 40 mil, em 2027, deverá ser de R$55 mil, e em 2028, R$ 70 mil.
O senador Flávio Bolsonaro (PL), que concorre contra o presidente Lula no segundo turno das eleições, promete, se eleito, fazer mudanças na reforma tributária. O candidato do PL alega que é preciso rever o valor do Imposto de Valor Agregado (IVA) e "desburocratizar" o modelo.
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