Brasil

CNH: STF mantém regra que permite uso de carro particular em aulas e prova

Ministra Cármen Lúcia arquivou ação que questionava regra da resolução sobre veículos usados na formação de condutores


Imagem de Capa

Pexels

Instagram Facebook Youtube Twitter

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS
PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, que arquivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).

A entidade questionava a possibilidade de usar veículos que não pertencem a autoescolas durante a formação e a prova dos candidatos.

Segundo a ministra, antes de analisar se a regra é constitucional ou não, seria preciso verificar se a Resolução nº 1.020/2025 está de acordo com normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o STF entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele processo e determinou o arquivamento.

Regra continua valendo

Com isso, continua valendo o artigo 127 da resolução. O dispositivo autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames, de veículos destinados à formação de condutores ou que estejam sendo usados no processo de aprendizagem, independentemente de quem seja o dono.

Na prática, o candidato pode fazer as aulas e a prova em um carro que não é o da autoescola. O proprietário do veículo também não precisa ser o próprio candidato.

A norma ainda não exige que esses carros particulares passem por adaptações específicas para serem usados nas aulas e no exame.

A CNTTL argumentava que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro e contestava justamente o uso de veículos particulares sem adaptações.

Metrópoles


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Brasil veja mais
Últimas notícias de Brasil veja mais