O Projeto de Lei 1.253/2026 propõe impedir que órgãos públicos exijam, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um esforço excessivo ou inadequado. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para priorizar o atendimento remoto por meio de canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, a administração pública deverá disponibilizar sites e aplicativos adaptados, além de permitir o uso de assinaturas eletrônicas para validação de documentos. O texto também proíbe a exigência de documentos que já estejam disponíveis em bases de dados oficiais, com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
A presença física do cidadão passará a ser uma exceção. Quando um órgão considerar indispensável o comparecimento presencial, a autoridade responsável deverá apresentar justificativa por escrito explicando por que o atendimento não pode ser realizado de forma remota.
Nos casos em que a tecnologia não for suficiente para a prestação do serviço, o projeto determina que o atendimento seja realizado na residência da pessoa com deficiência ou que ela possa ser representada por um procurador.
A proposta também garante atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atendimentos de saúde realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo serviços conveniados, e ações de assistência social.
Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que a iniciativa busca ampliar a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência por meio do uso da tecnologia, assegurando mais dignidade no acesso aos serviços públicos.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara