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Câmara aprova aumento de penas para receptação de celulares e cargas roubadas

Projeto de lei do governo federal segue para análise no Senado e prevê punição mais rigorosa para quem compra produtos oriundos de crimes


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Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (2), o projeto de lei que amplia as penas aplicadas em casos de receptação de celulares furtados ou roubados, assim como de cargas e produtos de circulação controlada. A proposta, de autoria do governo federal, segue agora para análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar de Segurança Pública. Atualmente, a pena para receptação é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pelo projeto, o aumento será de um terço à metade quando o produto receptado tiver origem criminosa e for: aparelho celular ou dispositivo informático com capacidade de armazenar dados pessoais; mercadoria destinada a distribuição, transporte ou postagem; ou fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas ou veículos.

A proposta também acrescenta um novo caso ao rol de furtos qualificados: quando o crime tiver como finalidade beneficiar um terceiro mediante pagamento ou for cometido no exercício de atividade empresarial, lícita ou ilícita. Nesse caso, a pena será a mesma dos furtos qualificados, de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o governo, a medida busca frear a prática de organizações criminosas que encomendam furtos e roubos para abastecer o mercado paralelo. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, apenas em 2024, o Brasil registrou 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares.

"Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação", afirmou o relator. "Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender."


Portal SGC

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